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STJ suspende guarda unilateral concedida a pai no Maranhão e mantém criança com a mãe em São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA que havia concedido a guarda unilateral de uma criança de dois anos e oito meses ao pai, residente no interior do Estado. Desde o nascimento, a criança vive com a mãe em São Paulo, que, conforme a sentença suspensa, teria o convívio limitado aos períodos de férias.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a mudança de domicílio poderia prejudicar o bem-estar e o desenvolvimento da criança. "Há que se levar em consideração tratar-se de uma criança que conta atualmente com dois anos e oito meses, não sendo de seu melhor interesse a modificação abrupta de sua residência, para longe do convívio com a mãe”, afirmou a relatora.
Assim, Andrighi suspendeu os efeitos das decisões da vara do interior do Maranhão e do Tribunal de Justiça do Estado, o que garantiu à criança a permanência com a mãe, em São Paulo, até o julgamento definitivo do caso.
A ministra também reforçou que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é o domicílio da criança que determina a competência jurisdicional, e não o contrário. Sendo assim, ela fixou a competência da Vara de Família da comarca de São Paulo para conduzir o caso.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
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